Resposta:
Podem participar famílias com renda mensal de até R$ 8.000, divididas nas seguintes faixas:
Faixa 1: Renda de até R$ 2.640.
Faixa 2: Renda entre R$ 2.640 e R$ 4.400.
Faixa 3: Renda entre R$ 4.400 e R$ 8.000.
Não é permitido ter outro imóvel residencial em seu nome.
É necessário residir ou trabalhar no município onde pretende adquirir o imóvel.
Resposta:
A inscrição pode ser realizada de duas formas:
Pela prefeitura ou órgãos de habitação locais para famílias da Faixa 1.
Diretamente com a construtora ou banco para as faixas 2 e 3.
Documentos necessários incluem: RG, CPF, comprovante de renda e residência, certidão de casamento ou nascimento, entre outros.
Resposta:
A seleção das famílias da Faixa 1 é feita pela prefeitura ou órgão responsável, seguindo critérios como:
Tempo de residência no município.
Condições de vulnerabilidade social (famílias com idosos, deficientes ou crianças).
Renda familiar compatível.
Já para as faixas 2 e 3, a aprovação depende de análise de crédito feita pelo banco financiador.
Resposta:
O financiamento varia conforme a faixa de renda:
Faixa 1: Subsídio maior e parcelas de 5% a 10% da renda, com prazo de até 120 meses.
Faixa 2 e 3: Taxas de juros subsidiadas, com prazos de até 30 anos.
O valor da parcela não pode comprometer mais de 30% da renda familiar.
Resposta:
Para a Faixa 1, o imóvel geralmente é determinado pela prefeitura ou pelo órgão responsável.
Para as faixas 2 e 3, o participante pode escolher entre imóveis disponíveis no mercado e cadastrados no programa, respeitando os limites de valor do programa.
Resposta:
Após aprovação, o contrato é assinado com o banco financiador ou órgão responsável.
O imóvel será entregue de acordo com o cronograma da construtora ou do programa, se for novo.
O comprador receberá as chaves após a conclusão das obras e cumprimento de todas as etapas do contrato.
Resposta:
Não é possível participar novamente caso você já tenha sido contemplado com um imóvel pelo programa.
Se o imóvel foi vendido ou alugado de forma irregular, há risco de perda do benefício e sanções legais.
Resposta:
A escritura definitiva do imóvel é emitida somente após a quitação do financiamento.
Até lá, o imóvel permanece alienado ao banco financiador.
Resposta:
Não, o programa é destinado exclusivamente a famílias com renda mensal de até R$ 8.000. Famílias com renda superior devem buscar financiamentos habitacionais regulares.
Resposta:
Sim, o programa foi reformulado e atualmente funciona sob o nome Minha Casa Minha Vida, retomado em 2023, mas mantém muitas características do antigo Casa Verde e Amarela.
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